"Com a Constituição Federal de 1988 e a consagração da Doutrina da Proteção Integral, delineada pela Lei nº 8.069/90, reconfigura-se a visão sobre a criança e o adolescente, que passam a ser considerados como sujeitos de direitos na ordem jurídica brasileira. As relações entre pais e filhos também passam a estar pautadas em tais premissas, de modo que a autoridade parental, nesse contexto, confere aos pais não apenas um direito, mas sobretudo um dever que deve ser exercido em consonância com o m...