000 01098nam a2200193 a 4500
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007 c
008 #######################o###########por
020 _a9788538405658
040 _aBiblioteca Virtual
110 2 _aLuiz Fernando Valladão Nogueira
245 1 0 _aRecurso especial no CPC /
_cLuiz Fernando Valladão Nogueira
250 _a5. ed.
260 3 _aBelo Horizonte :
_bDel Rey,
_c2019.
300 _a1 recurso online
520 1 _aNo que concerne à primazia do mérito, o código, em relação aos recursos, não deixou dúvidas: só não será conhecido o recurso, se o obstáculo for intransponível; no mais, consoante clara dicção do art. 932, parágrafo único, deverá o tribunal permitir a correção do vício ou a complementação da documentação exigível. Pode-se ir além e afirmar que essa proposição do legislador também é programática, ou seja, o tribunal deverá privilegiar, em havendo alternativas exegéticas acerca do conhecimento do ...
650 1 4 _aDireito
856 4 _uhttps://plataforma.bvirtual.com.br/Acervo/Publicacao/204339
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